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Animais acorrentados poderão gerar multa de mais de R$ 12 mil em Foz; veja o que muda na nova lei

Metade do valor arrecadado com as multas será destinada a programas de castração, campanhas de guarda responsável e ações de fiscalização do bem-estar animal

Por Vinícius Ferreira
3 julho, 2026
| 1 min de leitura
Foto ilustrativa: PMFI

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A Prefeitura de Foz do Iguaçu sancionou a Lei Complementar nº 464/2026, que endurece as regras de proteção aos animais e cria punições mais severas para quem mantiver cães e outros animais acorrentados de forma irregular. As novas regras entram em vigor em 180 dias.

A lei proíbe manter animais presos por correntes, cordas ou cabos de forma permanente ou por mais de uma hora consecutiva, ou duas horas intercaladas em um período de 24 horas.

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A contenção só será permitida em situações excepcionais de segurança, com uso de coleira peitoral, guia de no mínimo dois metros, acesso à água, alimento e abrigo, além da proibição em dias de calor extremo ou chuvas intensas.

As penalidades também ficaram mais rígidas. O infrator estará sujeito à multa de 50 UFFIs, equivalente a R$ 6.109,00, além da apreensão imediata do animal e proibição de guarda por dois anos. Em caso de reincidência, a multa sobe para 100 UFFIs (R$ 12.218,00) e a proibição de possuir animais passa a ser definitiva.

O uso de coleiras enforcadoras, correntes pesadas ou equipamentos que provoquem dor ou lesões também será punido com multa de 30 UFFIs (R$ 3.665,40) e apreensão preventiva do animal. Os cálculos consideram a UFFI de 2026, fixada em R$ 122,18.

Metade do valor arrecadado com as multas será destinada a programas de castração, campanhas de guarda responsável e ações de fiscalização do bem-estar animal.

Tags: Na terra das Cataratas e da ItaipuÚltimas Notícias
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