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Amanhã (17), é dia de pagar IPVA no Paraná

Confira o calendário de vencimento do IPVA 2024

Por Vinícius Ferreira
16 janeiro, 2024
| 2 minutos de leitura |
Foto ilustrativa:`Pixabay

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A Secretaria da Fazenda e a Receita Estadual do Paraná comunicam que o calendário de vencimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2024 tem início nesta quarta-feira (17) para veículos com final de placa 1 e 2.

Este é o prazo máximo tanto para efetuar o pagamento em parcela única com desconto de 6%, novidade deste ano, quanto para optar pelo parcelamento em cinco vezes sem acréscimo de juros. O contribuinte deve ficar atento aos prazos de vencimento de acordo com o final da placa do veículo.

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Assim como já ocorria em anos anteriores, as guias não são mais enviadas pelos correios. Assim, os contribuintes do Paraná devem gerar as guias de recolhimento (GR-PR) para pagamento por meio dos canais oficiais. Elas devem ser emitidas pelo Portal IPVA ou pelo Portal de Pagamentos de Tributos.

OPÇÕES DE PAGAMENTO – Uma alternativa de pagamento do IPVA é o pix, por meio do QR Code inserido na guia de recolhimento, a partir de mais de 800 instituições financeiras. O pagamento nessa modalidade é compensado em até 24 horas e pode ser feito nos canais eletrônicos dos bancos ou por meio de aplicativos, não limitados aos parceiros do Estado. Além disso, é possível pagar o IPVA com cartão de crédito, que permite parcelar os débitos em até 12 vezes.

Outra possibilidade é o uso do aplicativo Serviços Rápidos, da Receita Estadual, disponível para Android e iOS, que traz os serviços na palma da mão, inclusive o acesso a guias de pagamento do IPVA.

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ALÍQUOTA – A alíquota do IPVA no Paraná permanece em 3,5% sobre o valor venal de carros e motos em geral. Para ônibus, caminhões, veículos de carga, de aluguel ou movidos a gás natural veicular (GNV), a alíquota é de 1%. O IPVA representa uma das principais fontes de arrecadação tributária no Estado. Parte do valor arrecadado também ajuda a custear ações dos municípios.

ATRASO – A multa é de 0,33% ao dia mais juros de mora (de acordo com a taxa Selic). Após 30 dias de atraso, o percentual é fixado em 10% do valor do imposto.

SITES FALSOS – A Secretaria da Fazenda alerta os contribuintes sobre a presença de sites fraudulentos relacionados à cobrança do IPVA. A recomendação é gerar sempre as guias de pagamento através dos sites oficiais, identificáveis por endereços que terminam com a extensão “.pr.gov.br”, ou utilizar o app da Receita Estadual.

Confira o calendário de vencimento do IPVA 2024:

FINAL DE PLACA – prazo de pagamento da quota única

1 e 2 – 17/01/2024

3 e 4 – 18/01/2024

5 e 6 – 19/01/2024

7 e 8 – 22/01/2024

9 e 0 – 23/01/2024

FINAL DE PLACA – cinco parcelas

1 e 2 – 17/01, 19/02, 18/03, 17/04, 17/05

3 e 4 – 18/01, 20/02, 19/03, 18/04, 20/05

5 e 6 – 19/01, 21/02, 20/03, 19/04, 21/05

7 e 8 – 22/01, 22/02, 21/03, 22/04, 22/05

9 e 0 – 23/01, 23/02, 22/03, 23/04, 23/05

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