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Agora, no Paraná, nome e número no Creci deverão constar nas negociações imobiliárias

Por Vinícius Ferreira
2 abril, 2018
| 1 min de leitura
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Presidente da Alep Ademar Traiano (PSDB), deputado Marcio Nunes (PSD) e lideranças dos corretores de imóveis do Paraná. / Foto: Nani Gois/Alep

Quem negocia imóveis, sem o devido registro, não vai gostar desta notícia.

O presidente da Assembleia Legislativa do Paraná, deputado Ademar Traiano (PSDB), promulgou nesta segunda-feira (2) a Lei estadual nº 19.428, que determina a anotação do nome e do número de inscrição no Conselho Regional de Corretores de Imóveis da pessoa física ou jurídica responsável pela intermediação de negócios imobiliários no estado do Paraná.

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Essa Lei obriga os ofícios do foro extrajudicial no Estado do Paraná a anotarem nos títulos de propriedade o nome e o número de inscrição no Conselho Regional de Corretores de Imóveis – Creci da pessoa física ou jurídica responsável pela intermediação de negócios imobiliários.

Caso não tenha havido intermediação de pessoa física ou jurídica no negócio imobiliário, este fato deve constar no título de propriedade do imóvel. O descumprimento da presente Lei obriga os respectivos sujeitos ao pagamento de multa no valor de 100 UPF/PR (cem Unidades Padrão Fiscal do Paraná), o equivalente a R$ 9.864,00.

“Esta era uma matéria que tramitava há muitos anos na Assembleia e o presidente colocou na pauta e foi finalmente apreciada. Com isso, a sociedade está protegida porque haverá identificação na escritura do profissional ou da empresa que participou da transação de forma a atribuir responsabilidades aos envolvidos”, disse o presidente do Conselho Regional de Corretores de Imóveis (Creci) da 6ª Região no Paraná, Admar Pucci Junior.

Segundo ele, no estado estão aproximadamente 32 mil corretores e 7 mil empresas que atuam no segmento que serão alcançadas pela legislação.

Fonte: Alep

Tags: Geral
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