Foi publicada na última sexta-feira (15), no Diário Oficial de Foz do Iguaçu, uma nova Lei que dá prioridade de adequação asfáltica nas vias em que residam pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
Segundo a Lei, “o morador com deficiência e/ou mobilidade reduzida que residir em rua que não foi asfaltada, de bairro onde já foi parcialmente executada a adequação da via, poderá requerer via Protocolo Geral do Município sua adequação, com a efetiva demonstração de comprovação de residência pelo período mínimo de 2 (dois) anos no local a ser pavimentado”.
