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Agora, diretores de escolas estaduais do Paraná poderão ser afastados por “insuficiência de desempenho”

Por Vinícius Ferreira
8 outubro, 2020
| 2 minutos de leitura |
Foto: Pixabay

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A Assembleia Legislativa do Paraná aprovou em redação final na sessão plenária remota desta quarta-feira (7) o projeto de lei 565/2020, assinado pelo Poder Executivo, que prevê mudanças no processo de escolha dos diretores das instituições de ensino da rede pública. Agora, a matéria segue para sanção, ou veto, do Governo do Estado.

Segundo o projeto, o diretor poderá ser afastado em caso de insuficiência de desempenho da gestão administrativa-financeira, pedagógica ou democrática, apurada pelos setores técnicos competentes, a pedido da Secretaria de Estado da Educação, ou do Conselho Escolar, aprovado por Comissão paritária, constituída por quatro membros, sendo dois membros do Conselho Escolar, dois membros da SEED, observados os princípios da ampla defesa e do contraditório, tendo, em caso de empate, o representante da SEED o voto de qualidade.

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O texto ainda estabelece, como requisito para registro de chapa nas eleições para diretores, os integrantes do quadro da Educação que componham ou tenham figurado no quadro do respectivo estabelecimento de ensino por, no mínimo, seis meses, desde o início do ano letivo da consulta e, ainda, que tenham participado e concluído Curso de Gestão Escolar especifico em formação continuada, oferecido pela SEED ou em parceria com outras instituições formadoras, previsto e disciplinado em ato especifico.

Já a indicação de diretores e diretores auxiliares das escolas de educação integral da rede pública de ensino passará a ser de competência exclusiva do Poder Executivo assim como a indicação nas instituições cívico-militares que serão implantadas pelo Governo do Estado.

Com informações da Alep   

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