Ontem, quinta-feira (01), o STF decidiu o Tema 1102, que tratava a chamada Revisão da Vida Toda.
A decisão da corte foi favorável para aqueles que se aposentaram antes da Emenda constitucional 103, de 12 de novembro de 2019, e para os segurados que cumpriram todos os requisitos para se aposentarem após a vigência da Lei 9.876, de 26.11.1999.
O advogado Iury Rafael de Souza, de Foz do Iguaçu, que vem trabalhando com essas revisões desde 2016, e que já tem, inclusive, ações procedentes*, nas quais seus clientes já estão com os benefícios revisados, afirma que o valor das aposentadorias ou pensões podem até mesmo dobrar.
Quem tem direito à Revisão da Vida Toda?
A tese fixada pela corte foi da seguinte: “o segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da Lei 9.876, de 26.11.1999, e antes da vigência das novas regras constitucionais, introduzidas pela EC 103/2019, tem o direito de optar pela regra definitiva, caso esta lhe seja mais favorável”.
“Deve o segurado ter contribuições altas em seu Período de Básico de Cálculo (PBC), antes de julho de 1994”.
Salientamos que, só fato de se encaixar na tese, não lhe dá o direito de ser beneficiado, já que, além de estar dentro período fixado na tese (1999 a 2019), deve o segurado ter contribuições altas em seu Período de Básico de Cálculo (PBC), antes de julho de 1994.
Como é o caso dos aposentados por tempo de contribuição/serviço, pensionistas, aposentados por idade, aposentados por invalidez e, até mesmo, quem recebeu auxílio-doença.
Com a devida autorização dos clientes, trazemos dois processos do escritório, nos quais as revisões já foram implantadas.
*Conforme os processos 5001978-88.2018.4.04.7002 e 5005767-95.2018.4.04.7002 que tramitam na Justiça Federal de Foz do Iguaçu.
Traduzindo: como explicou Iury, o segurado pode optar pela revisão, “caso esta lhe seja favorável”, porém, se houver alguma dúvida quanto a isso, é melhor consultar um advogado especializado na área, pois a pensão pode, em alguns casos, diminuir ao invés de aumentar.
