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Atenção, fora da lei! Paraná cria Programa de Pagamento de Recompensas

O pagamento da recompensa será feito somente após a comprovação da utilidade da denúncia, avaliação que ficará a cargo da Secretaria Estadual de Segurança Pública (Sesp/PR).

Por Vinícius Ferreira
19 agosto, 2025
| 1 min de leitura
Ilustração: Pixabay

Ilustração: Pixabay

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O Programa Estadual de Pagamento de Recompensas foi aprovado na Assembleia Legislativa do Paraná. A iniciativa do governo prevê que cidadãos possam receber compensação financeira ao fornecer informações à polícia, por meio do canal 181, que contribuam para a prevenção, repressão ou solução de crimes no Estado.

O projeto de lei 154/2024 foi votado em segundo turno na sessão plenária desta segunda-feira (18).

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De acordo com o texto, a informação será considerada útil quando for determinante para impedir, interromper ou solucionar um crime. Também são contempladas denúncias que ajudem a localizar criminosos em flagrante ou a encontrar vítimas desaparecidas, sequestradas, escravizadas, traficadas ou em cárcere privado. Foram 45 votos a favor e um contrário.

As informações aptas ao pagamento deverão ser enviadas exclusivamente ao Centro Integrado de Denúncias 181 (Cide), que garantirá o sigilo da identidade do denunciante e o correto encaminhamento dos dados às investigações.

O pagamento será feito somente após a comprovação da utilidade da denúncia, avaliação que ficará a cargo da Secretaria Estadual de Segurança Pública (Sesp/PR). As regras sobre os casos contemplados e os valores a serem pagos serão definidas pelo Poder Executivo após a aprovação da lei. O texto também prevê que o valor possa ser dividido entre diferentes pessoas, quando mais de uma informação for considerada útil para as investigações.

Atenção: a Lei veda o pagamento de qualquer espécie de recompensa a policiais das forças de segurança pública estaduais ou federais e a seus familiares até o segundo grau.

Tags: É bom saber!
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