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Acabou a mamata de comprar áreas técnicas da Prefeitura de Foz “silenciosamente”

Áreas técnicas são terrenos públicos que possuem destinação específica para equipamentos ou serviços públicos

Por Vinícius Ferreira
7 julho, 2025
| 2 minutos de leitura |
Vista aérea de Foz do Iguaçu. Foto: Kiko Sierich/divulgação

Vista aérea de Foz do Iguaçu. Foto: Kiko Sierich/divulgação

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Na manhã desta segunda-feira (07), a Câmara Municipal aprovou em 1ª e 2ª turnos o Projeto de Lei 48/2025, de autoria do vereador Soldado Fruet (PL), que estabelece a obrigatoriedade de audiência pública prévia antes da venda de áreas técnicas da Prefeitura de Foz do Iguaçu.

O objetivo é garantir a participação da população, entidades representativas e órgãos competentes no debate, apresentando sugestões e acompanhando os impactos e objetivos da venda.

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“Agora, será exigida uma audiência pública, antes da realização da venda, assegurando que nenhuma decisão coletiva seja tomada de forma silenciosa”, diz vereador

O projeto acrescenta dispositivos à Lei 5.357, de 27 de dezembro de 2023, que cria o Programa de Gestão do Patrimônio Imobiliário de Foz do Iguaçu e autoriza a desafetação de imóveis públicos.

O vereador proponente, Soldado Fruet (PL), explicou: “Na prática, a lei 5.357 abriu as portas para que as áreas públicas fossem vendidas pelo Executivo com base em critérios administrativos. O projeto 48/2025 está incluindo um freio democrático, uma garantia mínima de participação popular nesse processo. Exigindo que seja convocada uma audiência pública antes da realização da venda, assegurando que nenhuma decisão coletiva seja tomada de forma silenciosa”, concluiu.

Áreas técnicas são terrenos públicos que possuem destinação específica para equipamentos ou serviços públicos, como vias, áreas de lazer, áreas verdes, sistemas de drenagem ou espaços destinados à infraestrutura urbana. O projeto visa defender o interesse público, evitando decisões precipitadas ou prejudiciais ao coletivo.

O texto do Projeto explica que o poder público deverá publicar, com antecedência mínima de 30 dias, o edital de convocação da audiência pública. Para assegurar ampla divulgação dos temas a serem tratados, incluindo informações detalhadas sobre a área técnica em questão e os objetivos da venda.

O projeto segue agora para sanção do prefeito e entrará em vigor na data de sua publicação.

Tags: Últimas Notícias
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