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Conheça os projetos de Lei para impedir atendimento de bebês reborn no Paraná

Propostas incluem multas de até R$ 14 mil e encaminhamento à rede pública de saúde para avaliação

Por Vinícius Ferreira
22 maio, 2025
| 2 minutos de leitura |
Ilustração: Arte: Rafael Guareski/Alep

Ilustração: Arte: Rafael Guareski/Alep

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A discussão sobre os bonecos que praticamente simulam crianças reais, os conhecidos bebês reborn, e que tem gerado muita polêmica no Brasil nas últimas semanas, chegou ao Poder Legislativo.

Já tramitam na Assembleia Legislativa do Paraná, projetos de lei que visam impedir a utilização desses bebês para obtenção de benefícios destinados exclusivamente a crianças de colo e seus responsáveis.

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Projeto 1
O projeto de lei 329/2025, da deputada Marli Paulino (Solidariedade), veda benefícios e atendimentos preferenciais a bonecos humanizados, como os denominados “bebês reborn”, no Sistema Único de Saúde (SUS), usufruto de assentos preferenciais ou prioridade em filas em serviços públicos ou privados no Paraná.

A proposta não impede o uso terapêutico ou afetivo dos bonecos humanizados, desde que isso não interfira no exercício de direitos de pessoas com prioridade legalmente reconhecida, tais como: gestantes; lactantes com crianças reais; pessoas idosas; pessoas com deficiência; pessoas com crianças de colo (humanas).

Projeto 2
Quase na mesma linha, o projeto de lei 331/2025, do deputado Samuel Dantas (Solidariedade), proíbe triagem, registro, encaminhamento ou qualquer forma de acolhimento destas bonecas.

Mas a vedação inclui, além do atendimento nas unidades da rede pública de saúde, os órgãos de segurança pública, as instituições de ensino públicas estaduais, os órgãos de emissão de documentos públicos, ou qualquer local que preste serviço público estadual e que demandam atendimento a pessoas físicas.

Além disso, o projeto prevê advertência formal à unidade de saúde ou outro serviço público, no caso da primeira ocorrência e, em caso de reincidência, multa administrativa de até R$ 1.416,20, ou 10 UPF/PR (Unidade Padrão Fiscal do Paraná, cotada em R$ 141,62 para maio de 2025).

Também consta a comunicação imediata ao Conselho Regional de Medicina (CRM/PR) ou aos demais conselhos profissionais, quando cabível.

Projeto 3
O projeto de lei 341/2025, do deputado Ricardo Arruda (PL), também trata do mesmo tema.

Mas a proposta do deputado prevê multas de R$ 14.162,00 (ou 100 UFP/PR) às pessoas que forem flagradas tentando obter tais benefícios com o uso de boneco tipo “reborn”.

E, em caso de reincidência, será aplicada multa em dobro, além da apreensão da boneca.

O projeto de lei ainda prevê que a pessoa será encaminhada, obrigatoriamente, a avaliação e tratamento psicológico ou psiquiátrico, em rede pública de saúde, conforme disponibilidade e diretrizes da Secretaria Estadual de Saúde.

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