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Condenados pela Justiça do Brasil não poderão mais se refugiar na Argentina

Nesta quarta-feira, 14 de maio, governo argentino modificou o Regime Imigratório, por meio de um Decreto de Necessidade e Urgência

Por Vinícius Ferreira
14 maio, 2025
| 2 minutos de leitura |
O porta-voz da Presidência da Argentina, Manuel Adorni, anunciando a nova medida hoje. Foto: divulgação

O porta-voz da Presidência da Argentina, Manuel Adorni, anunciando a nova medida hoje. Foto: divulgação

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O governo da Argentina anunciou nesta quarta-feira, 14 maio, a modificação do Regime Imigratório, por meio de um Decreto de Necessidade e Urgência, alegando o objetivo de restaurar a ordem, a segurança e a equidade no acesso aos recursos estatais argentinos.

Ao anunciar a medida, o porta-voz presidencial Manuel Adorni declarou:

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“Queremos continuar acolhendo aqueles que vêm para construir um país mais livre e próspero, mas devemos saber acolher aqueles que estão dispostos a colaborar dentro do marco da lei e ter a firmeza de expulsar do nosso território aqueles que violam as regras”.

Por sua vez, o vice-chefe do Gabinete do Interior, Lisandro Catalán, explicou que “nos últimos 20 anos, mais de um milhão de imigrantes entraram ilegalmente no país” e destacou que “pela regulamentação atual, qualquer pessoa condenada pode entrar no país e, além disso, se cometer um crime em nosso território, não será expulsa”.

Mudanças

  1. A partir de agora, no entanto, nenhum estrangeiro condenado poderá entrar no país, e aqueles que cometerem um crime na Argentina — independentemente da sentença — serão deportados.
    Isso significa que infrações com penas inferiores a cinco anos, que não foram motivos para recusa de entrada ou deportação, agora serão levadas em consideração;

  2. Além disso, com o objetivo de garantir a sustentabilidade do sistema de saúde pública, residentes temporários e indocumentados serão obrigados a pagar pelos serviços de saúde, e o seguro médico será obrigatório ao entrar na Argentina.
    “Durante 2024, aproximadamente 114 bilhões de pesos foram gastos no tratamento de estrangeiros somente em oito hospitais nacionais”, disse o vice-chefe de gabinete.
    Vale ressaltar que não se sabe ainda como tais medidas vão afetar o turismo na região da Tríplice Fronteira, principalmente no tocante aos seguro de saúde, pois o Carta Verde não abrange essa exigência;
  3. Entre outras medidas, as Universidades Nacionais estão autorizadas, se assim o desejarem, a estabelecer taxas para serviços educacionais universitários para residentes temporários.
    Cabe ressaltar que o acesso gratuito ao ensino fundamental e médio é mantido para todos os moradores, que continuarão podendo acessá-lo da mesma forma que os cidadãos argentinos, de acordo com o artigo 20 da Constituição Nacional;

  4. Além disso, os requisitos para obtenção do Cartão de Cidadania foram reforçados. A partir de agora, ele só será concedido se você tiver residido continuamente no país por dois anos ou se tiver feito um investimento significativo na Argentina.
    No caso de residência permanente, será exigida comprovação de meios de subsistência suficientes e ausência de antecedentes criminais.
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