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Chico Brasileiro disse que vai recorrer da condenação por improbidade administração

Ele a sua mulher, Rosa Jerônymo foram condenados por usar egressos do Patronato Municipal para reformar a casa do casal

Por Vinícius Ferreira
9 janeiro, 2025
| 2 minutos de leitura |
Ex-prefeito de Foz do Iguaçu e a mulher. Foto: divulgação

Ex-prefeito de Foz do Iguaçu e a mulher. Foto: divulgação

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A Justiça condenou o ex-prefeito de Foz do Iguaçu, Chico Brasileiro e a mulher Rosa Jerônymo em primeira instância por improbidade administrativa. A decisão cabe recurso.

O casal foi denunciado por supostamente terem utilizado veículo oficial do município e funcionários do Patronato Municipal (egressos do sistema penitenciário) para reformar o telhado da própria residência.

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Para a Rádio Cultura, o ex-prefeito informou que não está em Foz do Iguaçu, mas foi informado da decisão. Ele salientou que está tranquilo e irá recorrer.

“Estamos de férias, viajando e fomos informados agora a pouco. Iremos recorrer, conforme a lei nos garante. Estamos tranquilos, pois sabemos que a verdade prevalecerá” disse ele.

Condenação
De acordo com a sentença assinada pelo Juiz Rodrigo Luis Giacomin, o ex-prefeito e a  ex-secretária devem perder os direitos políticos por quatro anos, além do pagamento de multa.

“Atento a fundamentação exposta, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados na inicial, para o fim de condenar os réus Francisco Lacerda Brasileiro, Rosa Maria Jeronymo Lima nas penas previstas no art. 12, inciso I, da Lei 8.429/92” conclui a sentença que consiste em:

a) suspensão dos direitos políticos pelo prazo de quatro anos;

b) pagamento de multa civil em favor do ente federativo vitimado, fixada no equivalente ao dobro do valor da vantagem patrimonial indevidamente auferida;

c) proibição em contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários, pelo prazo de quatro anos e;

d) ressarcimento ao erário, consistente na devolução dos valores pagos indevidamente aos egressos no dia em que não cumpriram com a jornada laborativa e aos dispêndios dos veículos oficiais, nos moldes da fundamentação. Resolvo o mérito, nos moldes do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil”.

Tags: Últimas Notícias
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