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Paraguai muda legislação para restringir venda de armas “desejáveis” pelo crime organizado

Agora, ao comprar qualquer tipo de arma é preciso comprovar a origem do dinheiro, o que não estava previsto na legislação anterior

Por Vinícius Ferreira
27 dezembro, 2024
| 1 min de leitura
Foto ilustrativa: Agência IP

Foto ilustrativa: Agência IP

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O governo do Paraguai promulgou ontem (26) a lei 7.411/24 que regulamenta o manuseio, uso, fabricação, comercialização e registro de armas de fogo, munições, explosivos e outros materiais correlatos.

O ministro da Defesa, Oscar González, explicou que a lei contempla uma classificação das armas mais “desejáveis” ​​para o crime organizado, dentro de um grupo específico (Classe 3), estabelecendo requisitos mais exigentes para o acesso a elas.

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A nova regulamentação incluiu 282 novos artigos na legislação, criada há 14 anos.

Entre eles, se destacam:

  1. As pessoas interessadas em adquirir armas da Classe 3 devem, necessariamente, ter mais de 25 anos e a referência de três utilizadores já detentores de licença de armas dessa categoria;
  2. Agora, ao comprar qualquer tipo de arma é preciso comprovar a origem do dinheiro, o que não estava previsto na legislação anterior.

González afirmou que a nova lei introduz uma regulamentação mais detalhada e adaptada às necessidades atuais, fortalecendo o controle, a transparência e a promoção das atividades desportivas relacionadas com o uso de armas.

“Com isto, as forças de segurança do Estado dispõem de um instrumento jurídico fundamental para redobrar os controles, seguindo a política do governo do Paraguai para erradicar o tráfico ilegal de armas”, disse o ministro em conferência de imprensa.

Tags: Tríplice Fronteira
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