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Confira as novas normas sobre uso de celular em sala de aula no Paraná

As novas regras foram divulgadas ontem pela Secretaria de Educação do Paraná, mas valem só para as instituições da rede pública estadual

Por Vinícius Ferreira
11 outubro, 2024
| 2 minutos de leitura |
Foto ilustrativa: Lucas Fermin/SEED

Foto ilustrativa: Lucas Fermin/SEED

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A Secretaria de Estado da Educação do Paraná (Seed-PR), por meio da Diretoria de  Planejamento e Gestão Escolar e da Diretoria de Educação, publicou ontem, quinta-feira (10), uma Instrução Normativa conjunta estabelecendo critérios para o uso de aparelhos celulares e outros equipamentos eletrônicos em sala de aula nas instituições da rede pública estadual de educação básica do Estado.

Sem mais delongas, o Não Viu? destaca abaixo as principais normas estabelecidas:

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1. Fica expressamente proibido o uso de celulares e outros equipamentos eletrônicos pelos estudantes nas salas de aula durante o período letivo, salvo para fins pedagógicos;

2. O uso de celulares para fins pessoais, como redes sociais, chamadas, mensagens ou jogos, não será permitido durante o horário das aulas e poderá resultar nas ações disciplinares;

3. Os estudantes devem ser orientados a manter seus celulares desligados ou em modo silencioso, dentro da sua mochila ou similar, durante o período de aula;

4. Caso as ações, previstas nos itens anteriores, não sejam efetivas, a instituição de ensino poderá implementar, com anuência do Conselho Escolar, outras ações restritivas, como o uso de caixas coletoras na entrada da sala de aula, onde os estudantes depositarão os aparelhos durante as aulas, recolhendo-os no final do período.

O descumprimento desta Instrução Normativa por parte dos estudantes resultará nas seguintes medidas disciplinares:

  • I – Na primeira ocorrência: advertência verbal pelo professor com registro na ficha individual do estudante e/ou no LRCO;
  • II – Na segunda ocorrência: convocação dos pais ou responsáveis para reunião com a equipe pedagógica, com registro em Ata;
  • III – Na terceira ocorrência: notificação aos pais ou responsáveis, pela equipe diretiva, para que compareçam à instituição de ensino, assinando termo de ciência em relação à conduta do estudante no descumprimento de normas disciplinares, estando assim sujeito as sanções previstas no Regimento Escolar.
Tags: Últimas Notícias
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