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Lambança no transporte coletivo de Foz tem mais um capítulo

Prefeitura de Foz foi condenada, em duas decisões judiciais, a pagar R$ 208 milhões ao Consórcio Sorriso

Por Vinícius Ferreira
20 setembro, 2024
| 2 minutos de leitura |
Ônibus do transporte coletivo de Foz. Foto: PMFI/Divulgação

Ônibus do transporte coletivo de Foz. Foto: PMFI/Divulgação

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Em resposta a um matéria publicada ontem (19) pelo portal Diário do Transporte , noticiando que a Prefeitura de Foz do Iguaçu foi condenada, em duas decisões judiciais, uma 1ª Vara da Fazenda do município e outra pela 4ª  Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, a pagar R$ 208 milhões ao Consórcio Sorriso, a administração municipal divulgou, nesta sexta-feira (20), uma nota de esclarecimento.

Segundo a nota, a prefeitura disse que cabe recurso da decisão Judicial tomada e que está dentro do prazo para recorrer.

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Confiram a íntegra da nota abaixo.

Nota de esclarecimento

A Prefeitura de Foz do Iguaçu esclarece sobre a recente decisão judicial em primeira instância, condenando o município ao pagamento de R$ 208 milhões ao Consórcio Sorriso. A ação, apresentada em 2018, decorre de alegações relacionadas ao suposto desequilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão de transporte público, firmado em 2010.

O Consórcio Sorriso, que explorou o transporte coletivo de Foz até final de 2021, sustenta que uma série de legislações e decisões administrativas, desde 2012, implementadas ao longo dos anos, causaram suposto prejuízo financeiro. Entre os principais pontos apresentados estão:

  • – A concessão de desconto de meia-passagem para estudantes de cursos profissionalizantes, estabelecida pela Lei Municipal 4.004/2012.
  • – Benefícios tarifários aos usuários aos domingos, conforme a Lei Municipal 23.435/2014 (já revogada).
  • – Isenções tarifárias para idosos entre 60 e 65 anos, conforme a Lei Municipal 4.050/2012.
  • – Aumento nos custos operacionais sem a devida atualização da tarifa, resultante de alterações nas linhas de transporte.
  • – Manutenção da integração física no Terminal de Transporte Urbano, que não foi desativada.
  • – Atrasos na fixação das tarifas reajustadas.
  • – Ausência de compensação de valores decorrentes de arredondamentos tarifários.

Diante dessa situação, a Prefeitura de Foz do Iguaçu informa que cabe recurso da decisão tomada e que está dentro do prazo para recorrer. Por meio da Procuradoria Municipal, serão adotadas as medidas necessárias para contestar a decisão judicial.

Tags: Últimas Notícias
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