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Santinhos, carreatas e comícios: confira o que pode e não pode nestas eleições

O município, que tem mais de 204 mil eleitores, poderá ter o futuro prefeito, que vai suceder Chico Brasileiro (PSD), escolhido num segundo turno, previsto para o dia 27 de outubro

Por Vinícius Ferreira
18 julho, 2024
| 2 minutos de leitura |
Urna eletrônica. Foto: Antonio Augusto/Ascom/TSE

Urna eletrônica. Foto: Antonio Augusto/Ascom/TSE

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A campanha das eleições municipais de 2024 começa a valer no dia 16 de agosto.

Em Foz do Iguaçu, 25 partidos estão aptos a apresentar candidatos a prefeito, vice e vereador no dia 06 de outubro – primeiro turno.

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O município, que tem mais de 204 mil eleitores, poderá ter o futuro prefeito, que vai suceder Chico Brasileiro (PSD), escolhido num segundo turno, previsto para o dia 27 de outubro.

Segundo explicou o advogado e consultor legislativo Gilmar Cardoso ao jornal GDia, em matéria publicada nesta quinta-feira:

Em síntese, pode:

  • Os candidatos poderão se promover, durante a propaganda eleitoral, com a distribuição de santinhos, bandeiras, fazer carreatas e fazer comícios.
  • O uso de carro de som ou minitrio é permitido apenas em carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões e comícios, desde que observado o limite de som permitido pela lei (80dB) medido à sete metros de distância do veículo;
  • Está permitida a colocação de mesa para distribuição de material de campanha e a utilização de bandeiras ao longo das vias públicas, desde que sejam móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos, das 6 às 22 horas, quando toda a estrutura deve ser retirada;
  • É permitido adesivo plástico em automóveis, caminhões, bicicletas, motocicletas e janelas residenciais, desde que não exceda meio metro quadrado e que a fixação seja espontânea;
  • Nas dependências do Poder Legislativo, a veiculação de propaganda eleitoral fica a critério da Mesa Diretora.

Em síntese, no pode:

  • Continua vedada a propaganda eleitoral por meio de outdoors, inclusive eletrônicos, ou conjunto de peças que se assemelhem ou causem efeito visual similar;
  • Está proibida a veiculação de propaganda em postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos;
  • Está proibida a distribuição de camisetas, bonés, chaveiros, canetas e outros brindes, além de cestas básicas ou qualquer outro bem material que possa proporcionar vantagem ao eleitor.
  • É vetado, até o dia 15 de agosto, o pedido explícito de voto nos atos de pré-campanha é proibido por lei. Ou seja, o uso de expressões como “vote em mim” ou “vote em fulano” é vedado.
Tags: Últimas Notícias
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