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Cargos políticos da Prefeitura de Foz podem estar recebendo gratificações ilegalmente

Confira um pequeno resumo dessa história

Por Vinícius Ferreira
22 abril, 2024
| 2 minutos de leitura |
Meyer justificando a retirada do projeto. Foto: Christian Rizzi/CMFI

Meyer justificando a retirada do projeto. Foto: Christian Rizzi/CMFI

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Resumidamente, a história é a seguinte é a:

  1. Numa tentativa de regularizar o pagamento de gratificações de salários dos seus 200 cargos comissionados (contratados sem concurso e resultado de indicações políticas), o prefeito de Foz do Iguaçu, Chico Brasileiro, enviou à Câmara de Vereadores um projeto de Lei para reajustar os salários deles em 100%,
  2. A proposta teve como alegação a recomposição de valores desses salários, após o Tribunal de Justiça (TJ) entender como inconstitucional o pagamento na forma de gratificação;
  3. Mas o presidente da Câmara, João Morales, viu algo de estranho nessa movimentação e, paralelamente, enviou ofícios pedindo informações ao Tribunal de Contas do Estado e ao Ministério Público, autor da ação judicial que resultou no fim das gratificações. As manifestações do TCE e do MP sobre o assunto ainda não chegaram;
  4. O projeto enviado pelo Poder Executivo também teve pareceres contrários do Departamento Jurídico da Câmara e do Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM);
  5. Então, como num passe de mágica, nesta segunda-feira (22), o líder do prefeito na câmara, vereador Alex Meyer, retirou o projeto de pauta sob a seguinte alegação: “para que seja feita uma melhor análise”. Com isso, o texto será devolvido ao Poder Executivo, que tem a prerrogativa de reapresentar ou não o projeto.

Onde está a possível ilegalidade?
Depois da decisão do TJ, em outubro passado, João Morales pediu esclarecimentos à prefeitura sobre o pagamento dessas gratificações.

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Ele recebeu como resposta, em janeiro deste ano, que elas estavam sendo pagas a 196 ocupantes de cargos políticos, chamados de comissionados, e que a base legal era o artigo 8º da Lei Complementar nº 97, de 26 de janeiro de 2005, alterada pela Lei Complementar nº 202, de 14 de fevereiro de 2013.

Mas, de acordo com presidente da câmara, João Morales, esses dispositivos são os mesmos julgados inconstitucionais pelo TJ.

Traduzindo: se essas gratificações estão sendo pagas com base nas alegações da prefeitura, aparentemente, são ilegais, na visão de Morales.

 

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