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Pedido de isenção do IPTU pode ser protocolado a partir do dia 23 de março

Veja quem tem direito à isenção do pagamento do imposto

Por Vinícius Ferreira
4 março, 2024
| 2 minutos de leitura |
Sede da Secretaria da Fazenda da Prefeitura de Foz do Iguaçu. Foto ilustrativa: PMFI/Divugação

Sede da Secretaria da Fazenda da Prefeitura de Foz do Iguaçu. Foto ilustrativa: PMFI/Divugação

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A Secretaria Municipal da Fazenda de Foz do Iguaçu informa que os pedidos para isentar o IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano) poderão ser solicitados a partir do dia 22 de março de 2024. O prazo para requerer o benefício tributário vai até 22 de maio do mesmo ano.

Anualmente, cerca de 4 mil requerimentos de isenção de IPTU residenciais são protocolados. Deve requerer o benefício somente quem o fez até 2020, pois quando concedida a isenção, a validade é de quatro anos, ou ainda, aqueles que farão o pedido pela primeira vez.

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A secretária da Fazenda Salete Horst, explica que o código tributário estabelece que a isenção do IPTU deve ser solicitada mediante requerimento, com os comprovantes necessários, até 60 dias após a data de vencimento da primeira parcela. Se concedida, a exclusão dos créditos será válida por quatro exercícios consecutivos.

Para abertura de protocolo de forma presencial na Secretaria da Fazenda é preciso agendar o atendimento com antecedência pelo WhatsApp (45) 98402-3239. As mensagens são respondidas por ordem de recebimento, no horário de atendimento da secretaria: das 07h30 às 13h30.

Os critérios para concessão do benefício também podem ser consultados no Código Tributário Municipal.

Quem tem direito à isenção de IPTU

A isenção será concedida aos contribuintes que atendam os seguintes critérios concomitantemente:

  • -Requerente e cônjuge devem possuir somente um imóvel no município e utilizá-lo única e exclusivamente como sua própria residência;
  • -Renda familiar de até três salários mínimos vigentes no ano civil;
  • -Inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal
  • – CadÚnico;-Idade igual ou superior a 60 anos, ou que seja portador de doença ou deficiência que obste a capacidade laboral, ou ainda, único responsável por pessoa portadora de doença ou deficiência que obste a capacidade laboral do responsável.
  • Documentos obrigatórios:
  • -Prova de domínio de imóvel ou contrato de locação;
  • -Comprovante de residência;-Folha resumo do Cadastro Único (CRAS);
  • -Documentos pessoais (RG e CPF) de todos os moradores maiores de 18 anos;
  • -Comprovante de renda ou, se for o caso, declaração de desemprego, de todos os moradores maiores de 18 anos;
  • -Atestado médico que comprove a incapacidade laboral do requerente ou da pessoa sob sua responsabilidade, nos casos de doença ou deficiência.

Com informações da PMFI

Tags: Últimas Notícias
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