O Instituto Água e Terra (IAT) lançou, em novembro passado, em Foz do Iguaçu, o Guia de Gestão de Espécies Exóticas Invasoras para Municípios do Paraná que, por força do Artigo 7º da portaria Nº 59 do IAP, são proibidas de serem liberadas, soltas ou disseminadas no estado (leia aqui, na página 45).
Entre elas, figura no primeiro lugar da lista de peixes exóticos invasores, o tucunaré. (veja aqui, na página 51).
Portanto, soltá-los se configura crime ambiental, de acordo com a Lei Federal Nº 9.605 (leia aqui, na página 22), embora muitos campeonatos de pesca esportiva na Costa Oeste imponham a sua soltura.
Pior: Foz do Iguaçu e outros municípios da região Oeste têm leis que obrigam a soltura desses peixes, depois de capturados, mesmo sendo isso um crime ambiental.
Pior ainda: o deputado estadual Matheus Vermelho, eleito por Foz do Iguaçu, apresentou um projeto de Lei da Assembleia Legislativa do Paraná semelhante, para exigir a soltura dessa espécie em todo o Estado.
As outras espécies consideradas exóticas no Paraná são:
- Bagre-africano
- Tambaqui
- Carpa-capim
- Carpa-comum
- Jejú
- Cará
- Morenita, tuvira
- Bananinha
- Trairão
- Mato-grosso
Resumo da ópera, segundo o IAT:
Em virtude do impacto causado por espécies exóticas invasoras e pela falta de políticas de prevenção e controle, a contaminação biológica pode ser comparada à destruição de habitats e às mudanças climáticas, importantes agentes de mudança global.
Quando uma espécie introduzida converte-se em invasora, a erradicação é difícil e, geralmente muito cara. Dependendo da espécie e da forma de vida dos organismos (peixes em grandes rios, por exemplo), fica impossível a erradicação e os danos causados podem ser irreversíveis. Assim, as ações de prevenção de introduções devem ser prioritárias.










