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Paraguai lembra os 10 requisitos para transitar nas fronteiras do país

O alerta é da Direção Nacional de Migrações do Paraguai

Por Vinícius Ferreira
18 janeiro, 2024
| 3 minutos de leitura |
Aduana paraguaia na Ponte da Amizade. Foto: divulgação

Aduana paraguaia na Ponte da Amizade. Foto: divulgação

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A Direção Nacional de Migrações (DNM) da República do Paraguai lembra à população paraguaia e estrangeira que transita pelas fronteiras terrestres, fluviais e aeroportuárias do país o seguinte:

1)  PROCEDIMENTO DE IMIGRAÇÃO:  Todos os nacionais, estrangeiros residentes e estrangeiros com permanência temporária no Paraguai (não residentes), sejam adultos ou menores, deverão registrar sua entrada e saída do país nas janelas de controle de imigração habilitadas para esse fim.

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2)  POSTOS DE CONTROLE DE IMIGRAÇÃO: O processo de imigração deverá ser realizado perante os inspetores da DNM estacionados em qualquer um dos 43 postos de controle de fronteira e aeroportos habilitados no país.

3)  DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:  O procedimento é pessoal, presencial e gratuito. Os atuais requisitos de imigração para entrada e saída de pessoas do Paraguai estão disponíveis em nosso portal oficial  www.migraciones.gov.py

4)  PRÉ-REGISTRO DE IMIGRAÇÃO:  Viajantes nacionais e estrangeiros que transitam pelas fronteiras de Puerto Falcón, Puente Internacional de la Amistad (Ciudad del Este) e Puente San Roque González de Santacruz (Encarnación), podem adiantar seus dados através da Imigração Plataforma de pré-cadastro  para agilizar seu processamento na janela.

5)  REGIME DE LIVRE TRÂNSITO COM O BRASIL:  As únicas pessoas dispensadas de realizar o processo de imigração são aquelas que transitam na modalidade de livre trânsito nas cidades fronteiriças entre o Paraguai e o Brasil (cidades gêmeas), conforme acordo de reciprocidade com o país vizinho promover a atividade socioeconómica e o turismo de compras nessas localidades. No entanto, também é recomendável levar sempre consigo documentos de viagem atualizados para evitar inconvenientes no caso de eventuais controles aleatórios que a autoridade migratória paraguaia ou brasileira possa realizar nessas passagens de fronteira.

6) EXIGÊNCIA DE SAÚDE ATUAL: A exigência sanitária do Ministério de Saúde Pública e Bem-Estar Social do Paraguai que está atualmente em vigor é a obrigação de portar o Certificado Internacional de Vacinação contra Febre Amarela para viajantes nacionais e estrangeiros com destino ou provenientes do Brasil, Bolívia, Peru ou Venezuela. A exigência sanitária do Ministério de Saúde Pública e Bem-Estar Social do Paraguai atualmente em vigor é a obrigação de portar o Cartão Internacional de Febre Amarela para viajantes nacionais e estrangeiros com destino ou provenientes do Brasil, Bolívia, Peru ou Venezuela.

7)  COMPROVANTE DE ENTRADA NO PAÍS: Ao registrar sua entrada no Paraguai, será concedido ao estrangeiro com permanência temporária (não residente) o comprovante de entrada no país (carimbo de imigração de entrada carimbado no passaporte ou na passagem emitida pelo inspetor de imigração), devendo guardá-lo e apresentá-lo no momento da saída para evitar sanções. Os cidadãos estrangeiros são instados a verificar os dados e o período de permanência concedido no momento da entrada no país, uma vez que não poderão ser admitidas reclamações posteriores.

8)  MULTA A ESTRANGEIROS:  O cidadão estrangeiro será sancionado com o pagamento de multa nos seguintes casos:

  • Por ter ultrapassado o período de permanência para o qual foi autorizado.
  • Por não apresentar comprovante de entrada no país no momento da saída do território nacional.

A multa atual é Gs. 618.546 (6 dias) e pode ser pago online através da plataforma disponível em www.paraguay.gov.py ou em qualquer um dos postos de controle de imigração instalados nas fronteiras e aeroportos, sendo necessário o comprovante de pagamento.

9) MULTA PARA CIDADÃOS NACIONAIS: Os cidadãos nacionais não podem ser punidos com multas pela Direcção Nacional de Migrações  e não devem pagar qualquer taxa de imigração ou procedimentos de saúde. Em caso de qualquer irregularidade, faça sua denúncia com responsabilidade no portal www.denuncias.gov.py

10)  REQUISITOS DO PAÍS DE DESTINO:  Recomenda-se aos viajantes em geral que sempre consultem a autoridade competente do país de destino quais são os requisitos de viagem solicitados para entrada em seu território.

Tags: Tríplice Fronteira
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