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Está com ITBI irregular em Foz? Se sim, leia esta nota

A nova declaração evita a abertura do Processo Administrativo Fiscal (PAF)

Por Vinícius Ferreira
16 janeiro, 2024
| 2 minutos de leitura |
Prefeitura de Foz do Iguaçu. Foto ilustrativa: PMFI

Prefeitura de Foz do Iguaçu. Foto ilustrativa: PMFI

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A Secretaria da Fazenda de Foz do Iguaçu está oportunizando aos contribuintes solicitantes da guia de recolhimento do ITBI (Imposto de Transmissão de Bens e Imóveis), que apresentaram valor declarado em desacordo com o valor de mercado, a apresentação de uma nova declaração com valor regularizado.

Tal medida está respaldada na decisão do Superior Tribunal de Justiça – tema repetitivo 1.113 – que faculta ao fisco a abertura de regular procedimento administrativo fiscal a fim de arbitrar o valor de mercado. A medida está prevista na Lei Complementar n° 403 de 2023 e foi regulamentada pelo decreto n° 31.813/23 – com inclusão no Código Tributário Municipal.

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A autorregularização ocorre por meio da ‘denúncia espontânea’, realizando uma nova declaração, que pode ser anexado por meio do protocolo digital ou entregue presencialmente na Secretaria da Fazenda.

A nova declaração evita a abertura do Processo Administrativo Fiscal (PAF). Com a abertura do PAF efetiva-se a cobrança da diferença não declarada acrescida da multa de 20% desse valor.

O diretor de Arrecadação e Tributos, Célio Lazarin, explica que para identificar o valor exato do imóvel, os Auditores Fiscais de Tributos da Secretaria fazem um levantamento dos valores de venda dos demais imóveis semelhantes à venda na região, bem como avaliação da forma da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas).

“De acordo com o princípio da boa-fé, o contribuinte tem a liberdade de declarar o valor do imóvel ao solicitar a guia, no entanto, o valor declarado será analisado pela equipe técnica, a base de cálculo será de comparação do valor de mercado”, ressalta.

A Secretaria da Fazenda atende de segunda a sexta-feira, das 07h30 às 13h30. O telefone para mais informações sobre o ITBI é o 3521-1628.

O recolhimento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, em guia própria, é requisito obrigatório para transferência do imóvel.

Com informações da PMFI

Tags: Na terra das Cataratas e da ItaipuÚltimas Notícias
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