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Passageiros podem pedir reembolso de gastos causados pela greve de aeronautas

Paralisação de duas horas por dia em nove aeroportos entra no 2° dia

Por Vinícius Ferreira
20 dezembro, 2022
| 2 minutos de leitura |
Aeroporto avião

Procon-PR orienta passageiros sobre problemas em relação a viagens com companhias aéreas Foto: Geraldo Bubniak/AEN

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A Fundação Procon-SP esclarece que, mesmo não sendo causadora dos transtornos, é dever da companhia aérea ou da agência de viagem prestar toda assistência para minimizar transtornos aos passageiros.

A entidade de proteção ao consumidor recomenda que, antes de se dirigir para o aeroporto, o viajante entre em contato com a companhia aérea para verificar a situação do voo. Esta orientação também é reforçada pela Infraero.

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Segundo o Procon, em caso de atraso ou cancelamento, o passageiro tem direito a:

  • informação prévia quanto ao cancelamento do voo nos canais de atendimento disponíveis das companhias aéreas;
  • viajar, tendo prioridade no próximo embarque da companhia aérea com o mesmo destino;
  • ser direcionado para outra companhia, sem custo;
  • receber de volta a quantia paga ou, ainda, hospedar-se em hotel por conta da empresa. Se o consumidor estiver no local de seu domicílio, a empresa deve oferecer apenas o transporte para a sua residência e desta para o aeroporto;
  • ressarcimento ou abatimento proporcional, no caso de ocorrer algum dano material devido ao atraso como, por exemplo, perda de diárias, passeios e conexões;
  • pleitear reparação junto ao judiciário se entender que o atraso causou-lhe algum dano moral (não chegou a tempo a uma reunião de trabalho, casamento etc.).

Todas estas possibilidades devem ser garantidas sem prejuízo do acesso gratuito à alimentação, utilização de meios de comunicação e transporte. O consumidor deve guardar o comprovante de eventuais gastos que teve em decorrência do atraso e/ou cancelamento, como chamadas telefônicas, refeições, hospedagem, entre outras.

O Procon-SP orienta ainda o consumidor a procurar o responsável pela aviação civil dentro do aeroporto ou o balcão de embarque da companhia para verificar as soluções oferecidas. Se não conseguir resolver diretamente com a empresa, deve procurar o órgão de defesa do consumidor de sua cidade.

Com informações da Agência Brasil

Tags: Na terra das Cataratas e da ItaipuÚltimas Notícias
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