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União e o Hotel das Cataratas brigam na Justiça por causa de aluguel de R$ 914 mil mensais

Por Vinícius Ferreira
15 maio, 2018
| 2 minutos de leitura |
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Olha só: a União queria aumentar o valor do aluguel cobrado do Belmond Hotel das Cataratas, que fica num privilegiado local ao lado das Cataratas do Iguaçu, de R$ 914 mil mensais para R$ 1,16 milhão mensais, mas não conseguiu.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu que o Belmond deve seguir pagando à União o valor inicial estabelecido no contrato, que é de R$ 914 mil, pelo uso da área dentro do Parque Nacional até o julgamento da ação que questiona os termos do contrato. O acórdão foi publicado quinta-feira (10/5) no eproc.

Os proprietários ajuizaram ação na Justiça Federal de Curitiba em novembro de 2016 com pedido de tutela antecipada contra o reajuste previsto no contrato de aluguel. Eles alegavam desequilíbrio econômico-financeiro com a variação do dólar e a consequente diminuição da ocupação.

A 1ª Vara Federal de Curitiba determinou liminarmente que a União se abstivesse de fazer qualquer reajuste, mas, em outubro do ano passado, revogou a decisão, após a conclusão da perícia econômico-contábil realizada no hotel que contradizia as afirmações do autor. Com a nova decisão, a União poderia executar as garantias do contrato, reajustando o valor mensal para R$ 1.161.331,00.

Os advogados do hotel recorreram ao tribunal, requerendo a suspensão da revogação sob o argumento de que há risco de dano irreparável para equilíbrio econômico do estabelecimento caso a União cobre a diferença do aluguel no período de 11 meses em que vigorou a liminar. Sustentaram ainda alargamento dos prejuízos e o perigo de que até o trânsito em julgado da ação já tenha se extinguido o vínculo contratual.

Segundo a relatora, desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, não houve alteração no contexto fático e a situação econômico-financeira da empresa necessita de maior comprovação. “É prematuro negar o desequilíbrio econômico-financeiro do autor, uma vez que a prova a ser produzida deve contemplar todas as questões, garantindo-se o contraditório e a ampla defesa às partes”, avaliou a desembargadora.

A ação segue tramitando na 1ª Vara Federal de Curitiba.

Fonte: TRF4

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Tags: Turismo
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