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Confira a proposta de redução do valor do ITBI em tramitação na Câmara de de Foz

A concessão também só deve ser aplicada aos contratos de compra e venda de imóveis ou escritura pública, firmados até 31 de dezembro de 2020

Por Vinícius Ferreira
30 setembro, 2021
| 2 minutos de leitura |
Câmara de Vereadores de Foz do Iguaçu. Foto: CMFI

Câmara de Vereadores de Foz do Iguaçu. Foto: CMFI

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Um projeto (substitutivo ao Projeto de Lei Complementar nº 16/2021) que proporciona estímulo para regularização do ITBI tramita em regime de urgência na Câmara de Foz.

A matéria, de autoria do Poder Executivo, institui o Programa Registrar é Legal que trata de incentivo tributário para pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis Inter Vivos.

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“O projeto está em andamento nas comissões permanentes, entra em votação em outubro e as pessoas poderão se beneficiar com prazo até dezembro para aderir ao programa”, antecipa o vereador Ney Patrício, presidente do Legislativo local.

O projeto fixa que pessoas físicas ou jurídicas que aderirem ao programa, mediante solicitação via protocolo digital, terão redução da alíquota do ITBI da seguinte forma:

  • – Lotes não edificados com valor base de cálculo de até R$ 150.000,00 alíquota de 0,5%;
  • – Lotes não edificados com valor base de cálculo de R$ 150.000,01 até R$ 300.000,00 alíquota de 1,0%;
  • – Lotes não edificados com valor base de cálculo de R$ 300.000,01 até R$ 500.000,00 alíquota de 1,5%;
  • – Lotes edificados com base de cálculo até R$ 300.000,00 alíquota de 0,5%;
  • – Lotes edificados com base de cálculo de R$ 300.000,01 até R$ 500.000,00 alíquota de 0,75%;
  • – Lotes edificados com base de cálculo de R$ 500.000,01 a R$ 1.000.000,00 alíquota de 1%;
  • – Lotes edificados com base de cálculo acima de R$ 1.000.000,01 alíquota de 1,50%.

Além disso, o projeto estabelece que o benefício não se aplica aos imóveis financiados pelo sistema financeiro habitacional, já agraciados por alíquotas diferenciadas.

A concessão também só deve ser aplicada aos contratos de compra e venda de imóveis ou escritura pública, firmados até 31 de dezembro de 2020. O prazo para pagamento de ITBI com benefício previsto nesta lei vencerá em 21 de dezembro de 2021.

Tags: Na terra das Cataratas e da ItaipuÚltimas Notícias
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