Não VIU?

Publicidade

Raj
Sem Resultados
Ver todos os resultados
  • Capa
  • Últimas Notícias
  • Cataratas e Itaipu
  • Tríplice Fronteira
  • Crônicas
  • Não tem como não postar
  • É bom Saber
  • Capa
  • Últimas Notícias
  • Cataratas e Itaipu
  • Tríplice Fronteira
  • Crônicas
  • Não tem como não postar
  • É bom Saber

Publicidade

Raj
Sem Resultados
Ver todos os resultados
Não VIU?
Raj
Sem Resultados
Ver todos os resultados

Trabalhadores da Saúde incapacitados ou mortos pela Covid-19 terão direito à indenização

Além do valor de R$ 50 mil, em caso de falecimento também serão devidos R$ 10 mil por ano que faltar para o dependente

Por Vinícius Ferreira
1 abril, 2021
| 2 minutos de leitura |
Foto ilustrativa: PMFI/Divulgação

Foto ilustrativa: PMFI/Divulgação

CompartilharTwitterMandar pro ZapEnvie no TelegramLinkedin

Foi promulgada pelo Governo Federal na última sexta-feira (26) a lei que prevê uma compensação financeira de R$ 50 mil aos profissionais e trabalhadores de saúde incapacitados para o trabalho em virtude da infecção por Covid-19. A Lei n.º 14.128/2021, já em vigor, também prevê a indenização aos cônjuges e dependentes dos trabalhadores mortos pela doença.

“A indenização a esses profissionais e familiares é mais do que justa e extremamente necessária. Estamos enfrentando o pior momento da pandemia e os trabalhadores da saúde seguem na luta. Nenhum valor financeiro é capaz de reparar a dor da perda de um filho, de uma mãe, mas já dá algum amparo aos muitos que perderam um ente querido ou, até mesmo, que perderam a capacidade de trabalhar”, reconhece o deputado estadual Michele Caputo.

Notícias Relacionadas

Nova vacina Pneumo 20 chega ao SUS em Foz do Iguaçu; veja quem deve receber o imunizante

Conta de luz, água e lixo: projeto prevê multas de até R$ 1,2 milhão para concessionárias em Foz

Nova lei em Foz garante vaga em escola mais próxima para filhos de idosos e pessoas com deficiência

Além do valor de R$ 50 mil, em caso de falecimento também serão devidos R$ 10 mil por ano que faltar para o dependente menor de 21 anos atingir essa idade (a idade passa para 24 anos se cursando ensino superior).

Segundo a lei, os valores somados de todas as indenizações devidas deverão ser pagos em três parcelas mensais, iguais e sucessivas. No caso de óbito do profissional ou trabalhador de saúde, será agregado o valor relativo às despesas de funeral à compensação financeira.

Categorias – Estão incluídas categorias como profissionais de nível superior reconhecidos no Conselho Nacional de Saúde (CNS) e profissionais de nível técnico vinculados à área de saúde, incluindo profissionais que trabalham com testagem nos laboratórios de análises clínicas, e agentes comunitários de saúde ou de combate a endemias, que tenham feito visitas domiciliares durante a pandemia.

Além desses, aqueles que, mesmo não exercendo atividades-fim de saúde, ajudam a operacionalizar o atendimento na área também são contemplados pela lei, como os que desempenham funções em serviços administrativos, de copa, de lavanderia, de limpeza, de segurança e de condução de ambulâncias, entre outros, além dos trabalhadores dos necrotérios e dos coveiros.

Avaliação – A concessão da indenização estará sujeita à avaliação de perícia médica realizada por servidores integrantes da carreira de perito médico federal e será devida mesmo se a incapacidade ou morte ocorrer depois do fim do estado de calamidade pública ou anterior à publicação da lei.

A presença de comorbidades não afasta o direito ao recebimento da compensação financeira. A indenização poderá ser concedida mesmo que a covid-19 não tenha sido a única causa, principal ou imediata, para a ocorrência da incapacidade permanente para o trabalho ou do óbito.

Entretanto, deve ser mantido o nexo temporal entre a data de início da doença e o diagnóstico, comprovado por exames laboratoriais ou laudo médico atestando quadro clínico compatível com a doença.

Veto – A proposta havia sido vetada integralmente pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, “por contrariedade ao interesse público e inconstitucionalidade”, mas o veto n.º 36/2020 foi derrubado pelo Congresso Nacional no dia 17 de março.

Fonte: Alep

Tags: É bom saber!Últimas Notícias
CompartilharTweetarEnviarCompartilharCompartilhar

Relacionados +Conteúdos

Foto: divulgação
Notícia

Nova vacina Pneumo 20 chega ao SUS em Foz do Iguaçu; veja quem deve receber o imunizante

8 julho, 2026
1
Foto: divulgação/AEN
Notícia

Conta de luz, água e lixo: projeto prevê multas de até R$ 1,2 milhão para concessionárias em Foz

8 julho, 2026
1
Foto ilustrativa: Pixabay
É bom saber!

Quem enxerga com apenas um olho tem direito à isenção de IPI na compra de carro, decide Justiça

8 julho, 2026
2
Deixar comentário

Notícias recomendadas

  • Notícia
Fotos: divulgação

Ciudad del Este recebe pagadores de impostos com café da manhã na prefeitura

3 julho, 2026
1
Foto: divulgação

Fuga de animal? Itaipu realiza simulado inédito para testar resposta a emergências na barragem

7 julho, 2026
1
Foto: Christian Rizzi/divulgação

Nova lei em Foz exige identificação obrigatória de fios nos postes; veja o que muda

2 julho, 2026
2
Foto:  captura de vídeo

Foztrans intensifica fiscalização de veículos estrangeiros na Ponte da Amizade: veja o resultado

3 julho, 2026
1
Foto: divulgação

Turista brasileira recupera R$ 11,4 mil após mediação da Defesa do Consumidor em Ciudad del Este

7 julho, 2026
1

Notícias Populares

  • Foto: divulgação

    Acesso à Ponte da Integração na margem paraguaia entra na reta final com mais de 93% das obras concluídas

    0 compartilhados
    Compartilhar 0 Tweetar 0
  • Concurso da Prefeitura de Foz reúne quase 13 mil candidatos; veja quando sai o gabarito

    0 compartilhados
    Compartilhar 0 Tweetar 0
  • Copa do Mundo 2026: Argentina entra em campo e sexta-feira define os últimos classificados às oitavas

    0 compartilhados
    Compartilhar 0 Tweetar 0
  • Sorria! Você está sendo filmado em Ciudad del Este

    0 compartilhados
    Compartilhar 0 Tweetar 0
  • Fifa reverte punição de jogador após apelo de Donald Trump e decisão gera repercussão

    0 compartilhados
    Compartilhar 0 Tweetar 0
Não viu?

© 2023 Não Viu - Projetado por H7web Projetos Especiais

Fale Conosco via: E-mail - naoviu.com.br@gmail.com ou Whatsapp - (45) 99963-1755

  • Aviso Legal
  • Não Viu, um olhar sobre tudo
  • Newsletter
  • Política de Cookies
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
  • Quem somos

Redes Sociais

Bem vindo de volta!

Entrar

Esqueceu a senha?

Recupere sua senha

Digite seu nome de usuário ou endereço de e-mail para redefinir sua senha.

Entrar

Adicionar Nova Lista de reprodução

Sem Resultados
Ver todos os resultados
  • Últimas Notícias
  • Tríplice Fronteira
  • Foz do Iguaçu
  • Na Terra das Cataratas e da Itaipu
  • É bom saber!
  • Crônica

© 2023 Não Viu - Projetado por H7web Projetos Especiais