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Precisa parcelar dívidas com a Copel? Se sim, leia esta nota

O interessado em negociar com a Copel contará com a possibilidade de carência de 90 dias

Por Vinícius Ferreira
1 abril, 2021
| 1 min de leitura
Os microempresários individuais (MEI) e as microempresas vão ter condições especiais para parcelamento de faturas de energia vencidas. - Curitiba, 31/03/2021 - Foto: Divulgação Copel

Os microempresários individuais (MEI) e as microempresas vão ter condições especiais para parcelamento de faturas de energia vencidas. - Curitiba, 31/03/2021 - Foto: Divulgação Copel

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Os microempresários individuais (MEI) e as microempresas vão ter condições especiais para parcelamento de faturas de energia vencidas.

O pacote de benefícios vale a partir de abril e inclui os clientes de baixa renda e, ainda, aqueles que possuem equipamento de sobrevida instalado em sua unidade consumidora.

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O interessado em negociar com a Copel contará com a possibilidade de carência de 90 dias para começar a pagar as parcelas.

A entrada é de apenas 10% e a taxa de juros foi reduzida pela metade, para 0,5%. O débito pode ser pago em até 24 vezes e o valor das parcelas é fixo. Estas condições valem para novas dívidas e, inicialmente, ficarão vigentes até o final do primeiro semestre de 2021.

Para pedir o parcelamento, o consumidor deve ligar no 0800 51 00 116 ou ir até uma agência de atendimento da Copel.

Na agência virtual, em www.copel.com, é possível verificar o valor pendente de pagamento.

É importante ressaltar que, para usufruir destas condições, o cliente que possui dívida deve estar cadastrado na Copel como MEI, microempresa ou de baixa renda.

Com informações da AEN

Tags: É bom saber!Últimas Notícias
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