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Ex-prefeito Paulo Mac Donald é condenado por “inviabilizar” a gestão do ex-prefeito Reni Pereira

Por Vinícius Ferreira
8 março, 2018
| 2 minutos de leitura |
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Ex-prefeito Paulo Mac Donald. Foto: Rádio Cultura

Pobre Foz do Iguaçu.

O ex-prefeito Paulo Mac Donald Ghisi foi pego de surpresa hoje (08), durante entrevista ao programa Contraponto, da Rádio Cultura, ao saber que foi condenado por ato de improbidade administrativa, ontem (07), pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR).

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A condenação foi em virtude de Paulo ter assumido uma dívida que chegou a R$ 40 milhões, no final de seu mandato, em 2012, em afronta à Lei de Responsabilidade Fiscal, segundo o TJPR. A decisão atende recurso em ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Paraná.

Paulo disse no programa da radio que estava sabendo naquele momento da condenação. Disse, ainda, que já havia provado que esses valores não eram verdadeiros.

A história é a seguinte: a ação foi proposta em 2015. No entendimento do MPPR, o ex-prefeito havia praticado ato de improbidade administrativa por ter assumido diversas despesas nos meses finais de sua gestão, em 2012, “agindo com a intenção deliberada de violar a Lei de Responsabilidade Fiscal, com a finalidade de inviabilizar a gestão seguinte (do ex-prefeito Reni Pereira), contraindo obrigações além da capacidade de pagamento do orçamento municipal”.

Segundo relata a promotoria na ação, “o então gestor abriu procedimentos licitatórios em período que não poderiam ter sido deflagrados, o que culminou com a geração de despesas que não foram pagas porque não havia disponibilidade no caixa do Município. Assim, a prefeitura de Foz assumiu dívidas da ordem de R$ 40 milhões, sem fonte de custeio, nos dois últimos quadrimestres de 2012.”

Com a condenação, o ex-gestor teve os direitos políticos suspensos por três anos, deve pagar multa equivalente a dez vezes a remuneração que recebia à época em que era prefeito e está proibido de contratar com o Poder Público ou receber incentivos fiscais por três anos. Também foi obrigado a pagar as custas e despesas processuais. Ele deve recorrer.

Tags: Política
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