
A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu aprovou nesta terça-feira (07/07), um projeto que amplia mecanismos legais para coibir a circulação e comércio de produtos de furto.
O objetivo do projeto de lei 153/2019 é reprimir práticas criminosas principalmente referentes a comercialização de cabos, fios elétricos, equipamentos e vários outros materiais furtados muitas vezes de espaços ou prédios públicos.
A penalização para estabelecimentos e as pessoas jurídicas ou físicas que praticam o comércio de produtos, sem comprovação de origem, é multa no valor de mil unidades fiscais, que equivalem atualmente a R$ 87.080,00.
E, ainda, a cassação do alvará de funcionamento, em caso de reincidência, após o devido processo administrativo. A proibição é exclusivamente sobre o material sem origem comprovada, ou seja, não entram os que são comercializados regularmente.
Esses materiais são:
1-) Placas, adereços, esculturas e portas de túmulos feitos de cobre, bronze ou quaisquer outros materiais, oriundo de cemitérios;
2-) Tampas de bueiros, fios de cobre de cabos de telefonia e energia elétrica, hastes de cobre de alumínio, hidrômetros, abrigos protetores de hidrômetros, grades de ferro para proteção de bocas de lobo, baterias estacionárias de rede de telefonia e assemelhados de serviços públicos;
3-) Cabos de rede elétrica, telefonia, tv a cabo e internet utilizados em instalações residenciais, comerciais e industriais;
4-) cobre, alumínio e assemelhados.
O texto que segue para sanção do prefeito restringe não só a comercialização, mas também proíbe a estocagem, reciclagem, processamento e o benefício de materiais sem comprovação de origem, no âmbito do Município.







