
O Governo do Estado emitiu nesta quarta-feira (1º) um decreto (4951/20) para atualizar termos do decreto 4942/20, que trata de medidas mais restritivas para conter o avanço da Covid-19 em sete regionais de Saúde: Cascavel, Cianorte, Cornélio Procópio, Região Metropolitana de Curitiba, Londrina, Foz do Iguaçu e Toledo. As medidas devem ser adotadas em 134 municípios do Paraná.
A principal mudança é em relação ao transporte público. O sistema deverá atender com prioridade os passageiros que trabalhem em serviços considerados essenciais, e com até 65% de capacidade das 5 horas às 8 horas e das 15h30 às 19h30 (horários de pico), e até 55% da capacidade nos demais períodos do dia.
As outras duas mudanças são a retirada das feiras livres da lista atividades suspensas e uma nova redação para o funcionamento das lojas conveniências dos postos de combustíveis, que poderão abrir normalmente, dentro dos municípios e nas rodovias, mas sem a comercialização de bebidas alcoólicas.
Todas as outras normas continuam valendo até próximo dia 15 de julho. Entre elas estão a suspensão das atividades não essenciais.
Fonte: AEN








