
O município de Foz do Iguaçu seguirá integralmente o Decreto Estadual 4.942/2020, que prevê medidas mais rigorosas para conter a evolução da pandemia do novo coronavírus, podendo até mesmo ampliar as restrições.
O anúncio foi feito pelo prefeito Chico Brasileiro na noite de ontem (30), durante uma transmissão na página da Prefeitura pelo Facebook.
As pessoas físicas ou jurídicas, se não cumprirem essas medidas, ficarão sujeitas às seguintes penalidades, sem precisarem nem mesmo ser notificadas:
1-) Multa de 30 Unidades Fiscais do Município (equivalente a R$ 2.612,40) a 100 UFFI’s (R$ 8.708,00), independente de notificação;
2-) No caso de descumprimento do item 1, interdição do estabelecimento com a suspensão da Licença para Localização e Funcionamento, por 7 (sete) dias;
3-) No caso de descumprimento dos itens 1 e 2, interdição do estabelecimento com a suspensão da Licença para Localização por 15 (quinze) dias;
4-) No caso descumprimento do 3, se dará a interdição do estabelecimento e a cassação da Licença para Localização e Funcionamento do estabelecimento, até julgamento e eventual responsabilização junto ao Ministério Público.
Veja no Ler mais quais são as quatro principais medidas restritivas
Conforme determinado pelo Governo do Estado, a partir de hoje (1º de julho), por um período de 14 dias – podendo ser prorrogado por mais 7:
-) ficam suspensas as atividades econômicas não essenciais (shoppings, galerias, comércio de rua, feiras, salões de beleza, academias, bares, casas noturnas). Restaurantes e lanchonetes poderão atender somente no sistema drive-thru, delivery ou take away (retirada no balcão);
-) o funcionamento dos mercados e supermercados ficará restrito de segunda-feira a sábado, das 7h às 21h. O fluxo será limitado a 30% da capacidade total, devendo ser controlado com a distribuição de senhas. O acesso será limitado a uma pessoa da família. Crianças menores de 12 anos também não poderão entrar nesses estabelecimentos;
-) fica suspenso o funcionamento de serviços de conveniência em postos de combustíveis, exceto aqueles das rodovias;
-) O transporte público poderá atender somente os funcionários dos serviços considerados essenciais, e os veículos só poderão circular com quantidade limitada de assentos. A fiscalização será realizada pela Polícia Militar em parceria com a Guarda Municipal, sob pena de multa em caso de descumprimento.








