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Atenção, Chico Brasileiro! Na volta às aulas, PRF orienta prefeituras sobre fiscalização do transporte escolar

Por Vinícius Ferreira
31 janeiro, 2020
| 2 minutos de leitura |
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Às vésperas do período de volta às aulas, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) está promovendo em todo o país uma série de encontros para apresentar as exigências legais que devem ser observadas pelos profissionais que atuam na área de transporte escolar.

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O objetivo da iniciativa da PRF é envolver gestores municipais, entidades representativas de transportadores escolares e demais setores envolvidos com o tema para garantir melhores condições de segurança às crianças e adolescentes que usam vans, micro-ônibus e ônibus para chegar à escola.

Os condutor de um veículo de transporte escolar deve ter ao menos 21 anos de idade, ser habilitado nas categorias D ou E e possuir curso específico para esse tipo de serviço, realizado por instituição credenciada pelo Detran. Outro requisito é não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias, nos últimos 12 meses.

Além da documentação regular, o veículo deve ter, entre outros itens, autorização para o trânsito de transporte escolar afixada em local visível; faixa com a inscrição ‘escolar’ nas laterais e na traseira; registrador instantâneo de velocidade e tempo (tacógrafo); cinto de segurança em número igual à lotação do veículo e em perfeitas condições de uso; e pneus em bom estado de conservação.

 

Conforme o artigo 230 do Código de Trânsito, em seu inciso XX, o motorista flagrado conduzindo veículos de transporte escolar sem autorização comete infração de natureza gravíssima. A multa custa R$ 1.467,35 e a medida administrativa correspondente é a remoção do veículo para o pátio da PRF.

Fonte e foto: PRF

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