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É bom saber! Empresa consegue reduzir indenização por uso indevido de imagem de empregado

Por Vinícius Ferreira
15 julho, 2019
| 1 min de leitura
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Foto: Pixabay

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu o recurso de revista da Localiza Serviços Prime S.A., de Mogi das Cruzes (SP), para reduzir o valor de indenização por dano moral a um gerente de vendas pelo uso indevido de sua imagem. O colegiado entendeu que a condenação deveria ser mantida, pois configura abuso de poder do empregador, mas que o valor fixado de R$ 30 mil havia sido muito alto.

Com base em julgamentos anteriores no TST,  a relatora do caso votou no sentido de reduzir a reparação para R$ 5 mil. Por unanimidade, a Oitava Turma a acompanhou.

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Na reclamação trabalhista, o empregado disse que sua imagem foi veiculada em publicidades televisivas da empresa, tendo como alvo o público externo e com a finalidade de aumentar as vendas de veículos. Ele afirmou que não autorizara o uso da imagem pela Localiza.

Fonte: TST

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