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PF e Receita Federal apreendem dólares sem comprovação de aquisição legal. Saiba quanto

Por Vinícius Ferreira
14 junho, 2019
| 1 min de leitura
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Na manhã de hoje (14/06), em trabalho rotineiro no aeroporto de Foz do Iguaçu/PR, policiais federais realizaram uma fiscalização no desembarque de um vôo procedente de Guarulhos/SP e abordaram um cidadão de nacionalidade brasileira de 42 anos, residente na capital de São Paulo.

Em sua mochila foram encontrados US$13.290,00 (treze mil, duzentos e noventa dólares).

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Questionado sobre a comprovação de compra da referida moeda estrangeira, em razão da conversão dólar/reais ultrapassar o equivalente a 10 mil reais, ele informou que não dispunha de documentação legal de aquisição dos dólares.

Em razão dessa irregularidade administrativa, o passageiro e os
dólares foram encaminhados à Receita Federal para os procedimentos fiscais de retenção do valor que excedesse a 10 mil reais.

Considerando a conversão do dia, foram liberados ao passageiro U$- 2.580,00 e o restante U$-10.710,00, aproximadamente R$- 42.000,00, foram apreendidos conforme regulamento fiscal.

Em entrevista antes de ser liberado, o passageiro declarou que atualmente trabalha com compra de aparelhos celulares importados do Paraguai para revenda em São Paulo/SP.

No entanto, em verificação aos sistemas da PF, constatou-se que o passageiro não possui empresa registrada em seu nome e consta uma passagem criminal em 2016, na cidade de Goiânia/GO, por furto e associação criminosa (art. 155, parágrafo 4, Inc. II do CP) e art. 2 da Lei 12850/13).

Fonte e foto: PF

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