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TCE-PR nega recurso e mantém parecer desfavorável às contas do ex-prefeito Reni Pereira

Por Vinícius Ferreira
24 maio, 2019
| 2 minutos de leitura |
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Advogado faz sustentação oral em processo julgado pelo Pleno do TCE-PR, comandada pelo presidente, conselheiro Nestor Baptista. Foto: Wagner Araújo/Divulgação TCE-PR

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) considerou improcedente o Pedido de Rescisão interposto pelo ex-prefeito de Foz do Iguaçu Reni Clovis de Souza Pereira (gestão 2013-2016), que questionou o Acórdão de Parecer Prévio nº 167/17, emitido pela Segunda Câmara da corte.

Assim, foi reafirmada a decisão original, que opinou pela irregularidade das contas dele à frente do município no exercício de 2013, determinando ainda a aplicação de sanções ao então gestor.

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Naquela ocasião, o órgão colegiado do TCE-PR constatou que, em 2013, a prefeitura deixou de repassar contribuições retidas dos servidores e da administração municipal para o regime próprio de previdência social (RPPS); o ex-prefeito foi multado por dano ao patrimônio público causado pelo recolhimento atrasado de contribuições devidas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); houve a realização de despesas sem prévio empenho; e não foi verificado o pagamento de aportes para cobrir o déficit atuarial do RPPS do município.

Por essas irregularidades, Reni Pereira foi multado em R$ 7.254,90 e obrigado a restituir ao tesouro municipal a quantia de R$ 95.366,99. Ambos os valores – que totalizam a importância de R$ 102.621,89 – devem ser corrigidos monetariamente no momento do pagamento, quando do trânsito em julgado do processo.

Veja mais detalhes no Ler mais.

Ao recorrer, o ex-prefeito alegou que houve cerceamento de defesa no caso, pois, quando foi proferida a decisão pelo TCE-PR, ele estava cumprindo prisão domiciliar, encontrando-se, por isso, impedido de acessar as dependências da prefeitura – o que teria impedido a ciência dos fatos e o aperfeiçoamento de sua defesa. O antigo gestor ainda argumentou que, em função da detenção, deveria ter sido intimado pessoalmente sobre o processo administrativo no Tribunal de Contas.

Seguindo o entendimento da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR e do Ministério Público de Contas do Estado do Paraná (MPC-PR), o relator do processo, conselheiro Fabio Camargo, defendeu o não provimento do Pedido de Rescisão. Em seu voto, ele destacou que o ex-prefeito foi devidamente defendido no caso por sua procuradora, a contadora Veranice Maria Dalle Mole Flores, constituída ainda quando ele comandava a administração municipal de Foz do Iguaçu.

Além disso, o conselheiro destacou que à época da emissão do parecer do Tribunal sobre as contas de 2013 do ex-gestor, Reni Pereira já havia readquirido sua liberdade. Assim, não ocorreu qualquer impedimento para que ele recorresse da decisão da corte de contas paranaense.

Os demais membros do Tribunal Pleno do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 24 de abril. O Acórdão nº 1133/19 – Tribunal Pleno foi publicado em 7 de maio, na edição nº 2.052 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

Após o trânsito em julgado do processo, o Parecer Prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Foz do Iguaçu. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Poder Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal expressa no parecer, são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.

Fonte: TCE-PR

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