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Supermercados deverão higienizar carrinhos e as cestas de compras

Por Vinícius Ferreira
23 abril, 2019
| 1 min de leitura
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Supermercados e estabelecimentos similares localizados no Paraná deverão realizar a higienização de carrinhos de compras, cestas, embalagens ou qualquer outro equipamento reutilizável colocado à disposição dos consumidores durante a realização de suas compras.

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É o que propõe o projeto de lei nº 10/2017 aprovado em primeiro turno de votação na sessão plenária desta segunda-feira (22), na Assembleia Legislativa do Paraná (ALEP). De acordo com a matéria, o procedimento de higienização deverá ser realizado com produto antisséptico, especialmente nos locais destinados ao contato manual dos consumidores.

O projeto de lei também determina que os carrinhos e cestos de compras deverão ser higienizados após cada utilização, independentemente do tempo de uso, e não poderão ser disponibilizados aos consumidores sem que o processo de limpeza e higienização tenha sido completado.

Ainda segundo o texto, os supermercados e estabelecimentos similares terão que disponibilizar dentro de suas dependências, em locais de fácil visualização, álcool em gel, ou qualquer outro produto higienizador, para assepsia das mãos.

Os estabelecimentos que descumprirem a lei estarão sujeitos à multa, além de outras sanções legalmente previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC).

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