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TCE-PR multa ex-prefeito Reni Pereira e servidores de Foz por má gestão do Hospital Municipal

Por Vinícius Ferreira
26 março, 2019
| 3 minutos de leitura |
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Ex-prefeito Reni Pereira. Foto: Rádio Cultura

Após comprovar a existência de irregularidades na gestão do Hospital Municipal Padre Germano Lauck pela Fundação Municipal de Saúde de Foz do Iguaçu e na contratação do laboratório Biocenter, entre 2013 e 2016, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) decidiu aplicar 11 multas aos responsáveis pela administração do município à época. As sanções somam R$ 13.784,28, ainda sem a devida correção monetária.

O ex-prefeito Reni Pereira (gestão 2013-2016) e o ex-diretor presidente da fundação Jorge Yamakoshi receberam quatro multas individualmente, que somam R$ 5.078,42 cada. Já a ex-secretária municipal de Saúde Lettice Canete de Lima foi penalizada duas vezes, no valor total de R$ 2.901,96. Por fim, o presidente da Comissão de Licitação à época, Alexei da Costa Santos, foi multado em R$ 725,48.

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As multas estão previstas no artigo 87, incisos III e IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Os valores de todas as sanções devem ser atualizados quando do trânsito em julgado da decisão.

Veja mais detalhes no Ler mais


Irregularidades
A decisão do TCE-PR foi provocada por Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) interposta pela Câmara Municipal de Foz do Iguaçu. A representação foi decorrência de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) instaurada na Casa para apurar possíveis irregularidades na terceirização dos serviços laboratoriais do hospital municipal para o laboratório Biocenter.
Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, julgou parcialmente procedente a demanda do Poder Legislativo local. Ele identificou quatro irregularidades no caso. A primeira delas diz respeito à má condução, pelos responsáveis apontados no processo, da transição da gestão do Hospital Municipal Padre Germano Lauck para a Fundação Municipal de Saúde de Foz do Iguaçu.
Para Linhares, não houve a devida preparação financeira e material da entidade para assumir a tarefa. Dessa forma, a nova equipe diretora do hospital inaugurou “suas atividades em meio a diversos problemas de ordem financeira, técnica, de pessoal, de gestão, entre outras, sendo obrigada a promover diversas contratações de bens, serviços e de pessoal de maneira emergencial”. Para exemplificar, entre 2013 e 2014 a fundação recebeu da prefeitura R$ 38,9 milhões a menos do que o necessário para manter suas atividades, colocando em risco o funcionamento do hospital e a vida dos pacientes lá atendidos.
O conselheiro também considerou irregular a contratação emergencial, pelo prazo de 180 dias e por meio de dispensa de licitação, da empresa Biocenter (João Michel Freire & Cia. Ltda.) para a realização de exames laboratoriais dos pacientes atendidos pelo hospital no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Para ele, a medida, quando justificada por uma situação urgente causada por erros da própria administração pública, não é amparada pela lei. Linhares destacou ainda que o laboratório prestava serviços para toda a rede de saúde do município, extrapolando claramente os limites do contrato firmado.
Além disso, o relator considerou que houve quebra da isonomia no processo de dispensa de licitação, pois o contrato “foi assinado sem que houvesse sido realizada uma ampla e suficiente pesquisa de preços e sem a análise mais aprofundada da regularidade fiscal da empresa Biocenter”. Dessa forma, Linhares apontou para uma série de indícios que evidenciam a existência de uma estreita ligação entre os representantes do laboratório e a administração municipal de Foz do Iguaçu, o que não ocorreu em relação às demais firmas consultadas no procedimento.
Por fim, com a constatação de diversas irregularidades no edital que regeu a Concorrência nº 1/2013, cuja finalidade era dar sequência à realização de exames laboratoriais devido ao fim do contrato emergencial firmado por dispensa de licitação com a Biocenter, o conselheiro considerou que houve restrição na competitividade da licitação, a qual foi vencida pela mesma empresa, que foi também a única interessada. Para ele, é inequívoco que houve favorecimento da vencedora, a qual prestou os referidos serviços até 2016, interrompendo os trabalhos por falta de pagamento.
O conselheiro Ivens Linhares votou ainda para determinar que a decisão do TCE-PR seja encaminhada ao Ministério Público Federal em Foz do Iguaçu, para que o órgão adote as medidas que entender cabíveis.
Os demais membros do Tribunal Pleno do TCE-PR acompanharam, de forma unânime, o voto do relator. O Acórdão nº 570/19 – Tribunal Pleno, proferido na sessão de 13 de março, foi publicado no dia 21, na edição nº 2.022 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). Os prazos para recurso passaram a contar de 22 de março, primeiro dia útil após a publicação.
Fonte: Tribunal de Contas do Estado do Paraná- Diretoria de Comunicação Social

Tags: Justiça
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