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Sancionada a Lei da desburocratização. Será que Chico e Bobato vão entrar em depressão?

Por Vinícius Ferreira
14 outubro, 2018
| 2 minutos de leitura |
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Em plena era da internet, a Prefeitura de Foz pede tudo isso no requerimento que tem de ser apresentado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal. É piada ou não é?

A “casa de horrores burocráticos” da Prefeitura de Foz do Iguaçu, o chamado Protocolo Municipal, pode, enfim, acabar. Não por iniciativa do prefeito Chico Brasileiro e de seu vice, Nilton Bobato. Muito pelo contrário, a burocracia na administração deles continua a mesma.

Lembrem-se que, a título de exemplo, para pedir o corte de uma simples árvores é preciso apresentar cópias do RG, CPF e comprovante de residência. Pra quê? Nem a prefeitura sabe.

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O feito da desburocratização se deve, agora, ao governo federal. Vamos às informações da Agência Senado.

“Fim da obrigação de reconhecimento de firma, dispensa de autenticação de cópias e não-exigência de determinados documentos pessoais para o cidadão que lidar com órgãos do governo. É o que prevê a Lei 13.726, de 2018, sancionada e publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (9). O texto também prevê a criação do selo de desburocratização na administração pública e premiação para órgãos que simplificarem o funcionamento e melhorarem o atendimento a usuários.

A nova lei tem origem no substitutivo da Câmara (SCD 8/2018) ao PLS 214/2014, do senador Armando Monteiro (PTB-PE), aprovado no Senado no início de setembro.

Pela nova lei, órgãos públicos de todas as esferas não poderão mais exigir do cidadão o reconhecimento de firma, autenticação de cópia de documento, além de apresentação de certidão de nascimento, título de eleitor (exceto para votar ou registrar candidatura) e autorização com firma reconhecida para viagem de menor se os pais estiverem presentes no embarque.

Para a dispensa de reconhecimento de firma, o servidor deverá comparar a assinatura do cidadão com a firma que consta no documento de identidade. Para a dispensa de autenticação de cópia de documento, haverá apenas a comparação entre original e cópia, podendo o funcionário atestar a autenticidade. Já a apresentação da certidão de nascimento poderá ser substituída por cédula de identidade, título de eleitor, identidade expedida por conselho regional de fiscalização profissional, carteira de trabalho, certificado de prestação ou de isenção do serviço militar, passaporte ou identidade funcional expedida por órgão público.

Quando não for possível fazer a comprovação de regularidade da documentação, o cidadão poderá firmar declaração escrita atestando a veracidade das informações. Em caso de declaração falsa, haverá sanções administrativas, civis e penais”.

Será que a dupla Chico e Bobato vai entrar em depressão por causa disso?

Tags: Burocracia
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