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Nova lei muda regras do transporte turístico em Foz; veja o que mudou

A nova legislação substitui regras municipais anteriores sobre o transporte turístico e busca atualizar a regulamentação do setor em Foz do Iguaçu

Por Vinícius Ferreira
19 setembro, 2026
| 2 minutos de leitura |
Foto: PMFI

Foto: PMFI

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Uma nova lei mudou as regras para o transporte turístico em Foz do Iguaçu. A Lei nº 5.747/2026 foi publicada no Diário Oficial na sexta-feira (18) e já está em vigor.

Principais mudanças

  • Empresas: o serviço fica restrito a agências de turismo, empresas e cooperativas de transporte turístico sediadas em Foz e cadastradas nos órgãos competentes.
  • Motoristas: precisam ter CNH com atividade remunerada (EAR), categoria adequada e documentação exigida.
  • Idade dos veículos: foram estabelecidos limites diferentes conforme a capacidade de passageiros.
  • Vistoria: os veículos terão de passar por inspeção técnica anual.
  • Identificação: os veículos deverão ter identificação da empresa e número do Cadastur, além do Selo de Vistoria.
  • Ordem de Serviço: o motorista deverá portar o documento com informações sobre o transporte realizado.
  • Viagens internacionais: o transporte para países vizinhos exige Lista de Passageiros.
  • Multas: As infrações previstas na nova lei podem resultar em multas de:
    • R$ 366,54 para infrações de menor gravidade;
    • R$ 610,90 para irregularidades mais específicas;
    • R$ 1.221,80 nos casos de adulteração ou fraude no Selo de Vistoria.
  • Guincho: em determinadas situações, como falta ou irregularidade do Selo de Vistoria, o veículo poderá ser levado ao pátio municipal.

A nova legislação substitui regras municipais anteriores sobre o transporte turístico e busca atualizar a regulamentação do setor em Foz do Iguaçu.

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Tags: Últimas Notícias
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