Quem constrói imóvel em Foz do Iguaçu precisa ficar atento às novas regras da Prefeitura. O Município atualizou o procedimento para reconhecer a não incidência do ISSQN em determinados casos de construção própria.
A mudança foi feita pelo Decreto nº 34.886/2026, que substitui as regras anteriores e passa a exigir uma documentação mais detalhada para comprovar como a obra foi executada.
O que muda na prática?
A principal mudança é que o proprietário ou construtor que pretende obter o reconhecimento da não incidência do ISSQN terá que comprovar formalmente toda a situação da obra.
Isso inclui demonstrar quem trabalhou na construção, como os serviços foram contratados e quais impostos e obrigações foram recolhidos.
Entre os documentos exigidos estão:
- FGTS Digital ou SEFIP, com a relação dos empregados durante toda a obra;
- registro dos trabalhadores vinculados à construção;
- CNO (Cadastro Nacional de Obras);
- SERO e DCTFWeb, usados na regularização da obra perante a Receita Federal;
- comprovantes de ISSQN eventualmente retido;
- contratos de empreitada e prestação de serviços;
- documentos fiscais e contábeis;
- matrícula atualizada do imóvel.
E quem paga INSS?
O decreto exige documentos que permitam verificar a regularidade previdenciária da obra e os trabalhadores envolvidos. Por isso, quem mantém empregados na construção deve guardar corretamente os registros e as informações utilizadas na regularização da obra perante a Previdência e a Receita Federal.
Ou seja, não basta simplesmente informar que a obra foi feita com funcionários próprios. Será necessário apresentar documentação que comprove essa situação.
Quando fazer o pedido?
O pedido de reconhecimento deve ser apresentado imediatamente após o término da obra e, no máximo, após a emissão da CCO, Carta de Habitação ou Habite-se.
A Prefeitura afirma que a mudança busca evitar dúvidas durante a fiscalização e dar mais segurança jurídica aos proprietários, construtores e empreendedores.
Em resumo: a nova regra aumenta a exigência de comprovação. Quem constrói deve manter em ordem documentos trabalhistas, previdenciários, fiscais e da própria obra para conseguir o reconhecimento da não incidência do ISSQN.









