A Prefeitura de Foz do Iguaçu sancionou a Lei Complementar nº 464/2026, que endurece as regras de proteção aos animais e cria punições mais severas para quem mantiver cães e outros animais acorrentados de forma irregular. As novas regras entram em vigor em 180 dias.
A lei proíbe manter animais presos por correntes, cordas ou cabos de forma permanente ou por mais de uma hora consecutiva, ou duas horas intercaladas em um período de 24 horas.
A contenção só será permitida em situações excepcionais de segurança, com uso de coleira peitoral, guia de no mínimo dois metros, acesso à água, alimento e abrigo, além da proibição em dias de calor extremo ou chuvas intensas.
As penalidades também ficaram mais rígidas. O infrator estará sujeito à multa de 50 UFFIs, equivalente a R$ 6.109,00, além da apreensão imediata do animal e proibição de guarda por dois anos. Em caso de reincidência, a multa sobe para 100 UFFIs (R$ 12.218,00) e a proibição de possuir animais passa a ser definitiva.
O uso de coleiras enforcadoras, correntes pesadas ou equipamentos que provoquem dor ou lesões também será punido com multa de 30 UFFIs (R$ 3.665,40) e apreensão preventiva do animal. Os cálculos consideram a UFFI de 2026, fixada em R$ 122,18.
Metade do valor arrecadado com as multas será destinada a programas de castração, campanhas de guarda responsável e ações de fiscalização do bem-estar animal.









