O prefeito de Foz do Iguaçu, General Silva e Luna, sancionou nesta terça-feira (03) a lei que institui o programa “De Volta Para Casa”, uma política pública voltada a moradores em situação de rua que desejam retornar aos seus municípios de origem.
A proposta tem como objetivo oferecer acolhimento humanizado, aliado a medidas práticas para reduzir a vulnerabilidade social e organizar o atendimento à população em situação de rua no município.
Maioria dos moradores de rua não é de Foz
O programa foi estruturado a partir dos dados do primeiro censo municipal de pessoas em situação de rua, realizado em setembro de 2025. O levantamento revelou que, das 589 pessoas identificadas vivendo nas ruas da cidade:
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210 são de outros estados brasileiros;
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193 vieram de outros municípios do Paraná;
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97 são estrangeiros;
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Apenas 148 são naturais de Foz do Iguaçu.
Os números reforçam que a cidade, por sua localização estratégica e forte apelo turístico, acaba se tornando ponto de atração para pessoas em situação de vulnerabilidade vindas de diversas regiões.
O que prevê o programa “De Volta Para Casa”
De acordo com a lei sancionada, o programa será destinado a moradores de rua que atendam aos seguintes critérios:
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Estar em situação de vulnerabilidade social;
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Possuir vínculo comprovado com a cidade ou localidade de destino, como residência fixa ou laços familiares.
Entre os benefícios oferecidos, estão:
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Transporte até o destino solicitado, por meio de empresas concessionárias do poder público;
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Auxílio na emissão de documentos necessários para o deslocamento;
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Intermediação com programas sociais do município de destino, quando aplicável.
A coordenação ficará sob responsabilidade de órgão definido pelo Executivo municipal, que deverá avaliar os pedidos e manter registro atualizado de todos os atendimentos realizados.
Benefício concedido apenas uma vez
A legislação estabelece ainda que o benefício poderá ser concedido apenas uma única vez por beneficiário, evitando o uso recorrente do programa e reforçando seu caráter de reinserção social responsável.



