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Autorizações de concessionárias dos Parques Nacionais da Argentina não serão renovadas

O objetivo é modernizar processos, reduzir a burocracia e apoiar o crescimento sustentável do turismo em áreas protegidas

Por Vinícius Ferreira
21 novembro, 2025
| 1 min de leitura
Mirante da Garganta do Diabo do lado Argentino das Cataratas do Iguaçu. Foto: Parque Nacional Iguazú/divulgação

Mirante da Garganta do Diabo do lado Argentino das Cataratas do Iguaçu. Foto: Parque Nacional Iguazú/divulgação

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Desde terça-feira, 18 de novembro, entrou em vigor o novo “Regulamento para Licenças Turísticas” aprovado pela Resolução 62/2025 da Administração de Parques Nacionais (APN).

Este regulamento substitui integralmente o sistema vigente desde 2002 e centraliza em um único documento regras claras e atualizadas para os prestadores de serviços turísticos.

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O objetivo é modernizar processos, reduzir a burocracia e apoiar o crescimento sustentável do turismo em áreas protegidas, garantindo ao mesmo tempo a conservação do seu património natural e cultural.

A resolução estabelece um sistema de licenciamento simplificado, com procedimentos digitais através da plataforma TAD, critérios unificados e maior previsibilidade para guias, operadores e empresas de turismo.

Delega ainda autoridade às administrações dos parques e à Direção Nacional de Uso Público, permitindo respostas mais rápidas e adaptadas às características específicas de cada área.

Com esta atualização, a APN visa simplificar as regulamentações acumuladas ao longo de mais de vinte anos, eliminar requisitos desnecessários e promover uma relação mais eficiente entre o governo, os prestadores de serviços e os visitantes.

As autorizações anteriores não serão renovadas e deverão ser obtidas novamente sob este novo sistema.

Tags: Tríplice Fronteira
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