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Veja os descontos propostos para o Refis-2025, agora chamado de RecuperaFoz

A proposta permite que contribuintes paguem seus débitos em atraso

Por Vinícius Ferreira
3 novembro, 2025
| 2 minutos de leitura |
Ilustração: divulgação

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O Legislativo realiza uma sessão extraordinária nesta terça-feira, 04 de novembro, após sessão ordinária, para discutir e votar a nova redação ao Projeto de Lei Complementar nº 16/2025, de autoria do Poder Executivo.

A proposta institui o programa RecuperaFoz, que possibilita aos contribuintes a regularização de débitos em atraso, nos mesmos moldes do antigo Refis.

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O PLC 16/2025 estabelece regras temporárias e especiais para a recuperação de créditos de natureza tributária e não tributária, sem prejuízo das normas gerais e permanentes de parcelamento já previstas no Código Tributário Municipal.

A adesão ao Recupera Foz deverá ser formalizada no período de 7 de novembro de 2025 até 12 de dezembro de 2025 para a modalidade de pagamento parcelado, e até 19 de dezembro de 2025 para pagamento à vista.

Veja as condições para a concessão de benefícios sobre o valor consolidado do débito:

Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN:

  • a) redução de 100% (cem por cento) dos juros e multas de mora para pagamento à vista;
  • b) redução de 90% (noventa por cento) dos juros e multas de mora para parcelamento em até 12 (doze) parcelas mensais e consecutivas;
  • c) redução de 80% (oitenta por cento) dos juros e multas de mora para parcelamento em até 18 (dezoito) parcelas mensais e consecutivas;
  • II – Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU – e Taxas Mobiliárias e Imobiliárias:
  • a) redução de 100% (cem por cento) dos juros e multas de mora para pagamento à vista ou para parcelamento em até 6 (seis) parcelas mensais e consecutivas;
  • b) redução de 90% (noventa por cento) dos juros e multas para parcelamento de 7 (sete) a 48 (quarenta e oito) parcelas mensais e consecutivas.

Outro ponto importante introduzido pela subemenda determina que a adesão ao programa RecuperaFoz não alcança débitos relativos ao Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis Inter Vivos – ITBI –, exceto àqueles constituídos por lançamento de ofício pela Fazenda Pública.

Tags: Últimas Notícias
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