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Vereadores de Foz analisam novo Refis, chamado de Recupera Foz, na quinta-feira (30)

Confira as alterações propostas pela Câmara de Vereadores

Por Vinícius Ferreira
28 outubro, 2025
| 2 minutos de leitura |
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A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu realizará, na quinta-feira (30 de outubro), às 13h, uma sessão extraordinária para apreciar o Projeto de Lei Complementar nº 16/2025, de autoria do Poder Executivo.

A proposta institui o programa Recupera Foz, que possibilita aos contribuintes a regularização de débitos em atraso, nos mesmos moldes do antigo Refis.

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O PLC 16/2025 estabelece regras temporárias e especiais para a recuperação de créditos de natureza tributária e não tributária, sem prejuízo das normas gerais e permanentes de parcelamento já previstas no Código Tributário Municipal.

A matéria encontra-se sob análise da Comissão Mista da Câmara Municipal.

O projeto recebeu a Emenda nº 54/2025, apresentada durante o processo de tramitação, que propõe alterações em alguns dispositivos da proposta original.

Conforme a justificativa, as modificações visam garantir isonomia e justiça fiscal, permitindo que contribuintes com diferentes condições financeiras possam regularizar suas pendências, sem comprometer a arrecadação municipal.

O incentivo à adesão tende, inclusive, a ampliar o volume total de recursos recuperados.

Principais alterações propostas na emenda

A emenda estabelece que a adesão ao Recupera Foz poderá ser formalizada entre 7 de novembro e 12 de dezembro de 2025, para a modalidade de pagamento parcelado, e até 19 de dezembro de 2025 para o pagamento à vista.

O texto também prevê que o programa não se aplica aos débitos relativos ao Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis Inter Vivos (ITBI), exceto àqueles constituídos por lançamento de ofício pela Fazenda Pública, aos quais se aplicam os benefícios do inciso II do artigo 4º da Lei.

Além disso, a emenda modifica o artigo 4º, estabelecendo que os benefícios do programa incidem sobre o valor consolidado do débito, conforme o tipo de tributo, nas seguintes condições:

•Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN):

a) redução de 100% dos juros e multas de mora para pagamento à vista;

b) redução de 90% dos juros e multas de mora para parcelamento em até 12 parcelas mensais e consecutivas.

Tags: Últimas Notícias
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